Boa tarde amigos do Corsa Clube; li os
artigos 98 e 106 do CTB, que falam das proibições nas modificações dos veículos. Também
li a resolução do CONTRAN nº292 sobre as modificações, que diz:
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Significa isso que não posso adicionar
nem um led no carro sem pedir autorização ?
